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Biblioteca

Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira:

Das 10h30 às 14h00

Das 16h00 às 20h30


Regulamento

CAPÍTULO 1 – FINALIDADE

Artigo 1º – O Serviço de Biblioteca e Documentação ESEF, doravante denominado Biblioteca, é um centro de mediação da informação que atende a toda a comunidade da ESEF, bem como ao público em geral. Atua como espaço de produção de sentido que facilite o processo de apropriação da informação pelo usuário por meio da mediação entre autor e leitor. Como sistema de informação, deve trabalhar com os diversos fenômenos que envolvam a disponibilização e a busca de informação.

Compete à biblioteca favorecer o crescimento social e cognitivo dos sujeitos através da organização, representação, disseminação e uso da informação, facilitando o acesso à informação e contribuindo para que os sujeitos que a buscam possam se apropriar dos recursos informacionais que ela gerencia, promovendo a difusão do conhecimento na perspectiva da criação de redes de informação, da formação de competências em informação, e da construção do protagonismo social dos indivíduos.

Artigo 2º – O horário de funcionamento da Biblioteca é publicado nos meios de comunicação usuais da ESEF tais como murais e website.

  • 1º – O balcão de atendimento encerra seus serviços de empréstimos quinze minutos antes do final do expediente;
  • 2º – Não é permitida a entrada de usuários fora do horário de funcionamento da Biblioteca.

Artigo 3º – À Biblioteca compete interagir com as atividades de ensino e pesquisa da ESEF, integrando novos materiais, tecnologias e ferramentas específicas para a busca e recuperação da informação, gestão e disseminação do conhecimento, oferecendo os seguintes serviços:

Online: busca no acervo por meio do catálogo online e renovação por meio do site da Biblioteca

Presencial: Orientação e capacitação de usuários; Consulta local; Empréstimo domiciliar para usuários cadastrados; Levantamento bibliográfico; Normalização técnica; Catalogação na fonte; Reprodução de documentos; Guarda-volumes.

CAPÍTULO 2 – DOS RECURSOS OFERECIDOS

CONSULTA

Artigo 4º – A biblioteca da ESEF é de livre acesso ao público em geral para consulta, estudo e pesquisa.

Artigo 5º – O usuário é responsável pelo material em seu poder, independentemente da forma de uso (consulta no recinto ou empréstimo). Em caso de consulta, ao seu término a obra não deve ser recolocada na estante, mas deixada em um dos carrinhos à disposição para tal.

Artigo 6º – Não é permitido qualquer tipo de alteração nas obras, sejam elas marcações a lápis, caneta, ou similar; rasuras, rasgos, dobra de páginas, ou qualquer outra alteração que comprometa a integridade física da obra.

  • único – Em caso de constatação de tais danos na devolução da obra consultada ou emprestada, incidirá multa proporcional ao dano causado, no valor de um dia de atraso por página comprometida. Em casos extremos, será exigida a reposição do exemplar por outro da mesma obra, em perfeitas condições de uso.

Artigo 7º – Em caso de extravio ou danos ao material consultado ou emprestado, que o torne impróprio para futura utilização na biblioteca, o usuário deve indenizar a biblioteca mediante reposição da obra danificada ou, no caso de estar indisponível no mercado, por outro de interesse e de igual valor para a reposição, indicado pela biblioteca.

Artigo 8º – Desde que observados os princípios éticos para reprodução de documento segundo a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), fotocópias poderão ser solicitadas no Balcão de Atendimento. O prazo de entrega será informado no momento da solicitação, e será cobrado, no momento da solicitação, R$ 0,20 por página fotocopiada.

EMPRÉSTIMO

Artigo 9º – O empréstimo de obras para consulta fora do recinto da biblioteca é restrito a usuários cadastrados. Para alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da ESEF, o cadastro como usuário da biblioteca é realizado automaticamente por meio da matrícula. Outros usuários, para terem acesso ao empréstimo, devem solicitar seu cadastro no balcão de atendimento mediante apresentação de documentos recentes com foto e comprovante de endereço em nome do interessado.

Artigo 10º – O empréstimo será efetuado mediante a apresentação da carteira estudantil emitida pela ESEF, ou de outro documento de identidade com foto, e será restrito a usuários cadastrados.

  • 1º – Poderão ser emprestados no máximo cinco volumes por pessoa. Não poderão ser emprestadas obras identificadas como exclusivas para consulta.
  • 2º – O prazo de empréstimo é de sete dias corridos. O empréstimo poderá ser renovado por igual prazo, desde que a obra não tenha sido indicada para não renovação por um docente. Em caso de demanda maior de uma obra, o prazo de empréstimo dessa obra poderá ser reduzido a critério do gestor da biblioteca.
  • 3º – Para emprestar uma obra, o usuário deve dirigir-se ao balcão de atendimento para formalizar o empréstimo. Ao devolver a obra, deve devolvê-lo até o dia determinado, ficando sujeito à multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso na devolução, incluindo férias escolares, mas excluídos sábados, domingos, feriados e dias em que a instituição permanecer fechada. A multa fica limitada ao valor da versão atualizada da obra e poderá ser executada judicialmente assim que atingido o valor total.
  • 4º – Enquanto não estiver saldado o débito, o usuário fica impedido de emprestar materiais da biblioteca.
  • 5º – A liberação do empréstimo ocorrerá imediatamente após a quitação dos débitos registrados.

RENOVAÇÃO

Artigo 11º – Todos os materiais emprestados, exceto os de prazo de empréstimo reduzido, podem ser renovados por três vezes. A renovação é feita por meio do site da biblioteca ou pessoalmente no balcão da biblioteca. Nesse caso, devem ser apresentados os materiais cujo empréstimo será renovado.

  • único – Não há renovação de empréstimo por telefone. Não poderão ser renovadas obras listadas pelos professores como bibliografia básica das suas respectivas disciplinas, ou indicadas para não renovação por um docente ou pelo gestor da biblioteca.

CAPÍTULO 3 – DO USO DO ESPAÇO

Artigo 12º – Os usuários devem observar, nas dependências da Biblioteca, as seguintes normas:

  • 1º – Não comer, beber, nem fumar, nem conversar em voz alta
  • 2º – Usar telefone celular apenas em modo silencioso. Para realizar ou atender chamados, o usuário deve dirigir-se à área externa à biblioteca (escadaria).
  • 3º – Não usar aparelhos sonoros, exceto por meio de fone de ouvido de forma a não comprometer o silêncio exigido pelo ambiente

CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13º – Esse regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 14º – Os casos omissos serão decididos pelo gestor da biblioteca.

Jundiaí, 23 de outubro de 2019

Aprovado pela Bibliotecária:

Rita de Cássia Bertolino

Aprovado pela Direção da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí:

Prof. Dr. Davi Rodrigues Poit                           Profa. Dra. Bettina Ried